Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE O
BRASIL E O URUGUAI. DIVIDENDOS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS
RESIDENTES NO BRASIL POR SOCIEDADE URUGUAIA.
ESTABELECIMENTO PERMANENTE NO EXTERIOR. IMPOSTO SOBRE A
RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS.
De acordo com a Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre o
Brasil e o Uruguai, o Brasil tem o direito de tributar os dividendos pagos por
empresa uruguaia a sócios pessoas físicas residentes em seu território. A
tributação é possível ainda que os sócios brasileiros possuam estabelecimento
permanente no Uruguai.